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TH_EXPLICA: Saque Aniversário FGTS

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Olá, associado e associada!


Hoje nosso time de Talentos Humanos quer trazer um conteúdo importante para todos.

E para começar, vamos de pergunta: Vocês conhecem as regras para o saque no FGTS no mês de aniversário?


Sim? Não? Acompanhe a gente nesse post, pois aposto que esse é um assunto que traz dúvidas para todos.


Primeiramente, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada. É um fundo que tem intuito de conceder estabilidade financeira e que pode ser usado em alguns casos:


- Demissão sem justa causa;

- Incrementar o orçamento em casos específicos (saque aniversário, por exemplo);

- Para contribuir na criação do patrimônio, como a compra da casa própria.


Mensalmente, a Aviva realiza um depósito de 8% do valor bruto do salário em sua conta da CEF - Caixa Econômica Federal, que acumulará até uma das situações acima for viável para utilizar o saldo.

  1. As regras de saque do FGTS para os aposentados não foram alteradas: o empregado aposentado continua tendo direito de sacar os depósitos realizados em sua conta vinculada quando julgar conveniente.

  2. É importante deixar claro que o associado, antes de tudo, precisa consultar o saldo da sua conta do FGTS através do aplicativo ou site do Fundo de Garantia. Tendo conhecimento de quanto está depositado, caso tenha optado pelo saque aniversário, na modalidade de adiantamento, oferecida por diversas instituições financeiras, o valor resgatado, acrescido das taxas e juros está comprometido. Logo, não poderá ser sacado em outra modalidade.

  3. Saque aniversário OU saque rescisão: Aqui vai um ponto de atenção que queremos que você saiba. Optar pelo saque aniversário impede que o trabalhador retire todo o valor acumulado de FGTS. Isso porque agora o trabalhador deve optar ou pelo “saque-rescisão” ou pelo “saque-aniversário”, não podendo aproveitar de ambos. Neste caso, o empregado dispensado sem motivo receberá a multa de 40%, porém o saldo do Fundo de Garantia ficará retido na conta, porque o trabalhador fez a opção de sacar apenas um percentual, uma vez ao ano.

  4. Outros pontos importantes: As regras de saque do FGTS para os aposentados não foram alteradas. O empregado aposentado continua tendo direito de sacar o valor quando julgar conveniente.

  5. Para os empregados não aposentados, o “saque imediato” de R$ 1.000,00 não impedirá o saque do valor total do Fundo de Garantia em caso de dispensa sem justa causa.

Reforçando: Aqueles que optarem pelo “saque-aniversário” poderão sacar até 50% do valor em conta do FGTS uma vez por ano, mas não poderão sacar o saldo total caso venham a ser demitidos sem justa causa.


Na Aviva acreditamos que qualquer tomada de decisão deve ser pautada pelo conhecimento na íntegra dos direitos e deveres que isso implica. 😉


Surgiu alguma dúvida? Basta chamar a gente no PAAPO, pelo número (64) 99968-6439, que a gente te ajuda.




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